Direito Trabalhista
Rio de Janeiro/RJ · OAB/RJ 255.765
Quando a relação de trabalho é marcada por irregularidades, o trabalhador tem instrumentos legais para buscar o que é seu. A análise do caso começa pela documentação e pelo histórico do contrato.
Falar no WhatsAppSituações em que posso ajudar
Rescisão indireta
Quando o empregador descumpre obrigações graves, o empregado pode encerrar o contrato com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
Verbas rescisórias não pagas
Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS que não foram pagos corretamente ou no prazo legal.
FGTS
Depósitos ausentes ou incompletos, multa de 40% e conferência do extrato do fundo.
Horas extras
Jornada além do contratado, intervalos suprimidos, adicional noturno e reflexos nas demais verbas.
Reconhecimento de vínculo
Trabalho sem carteira assinada, “pejotização” e contratos informais que escondem uma relação de emprego.
Assédio moral e sexual
Humilhações, cobranças abusivas, perseguição ou condutas de cunho sexual no ambiente de trabalho.
Documentos úteis
Separe o que tiver — não é preciso ter tudo para o primeiro contato.
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques e TRCT
- Extrato do FGTS
- Mensagens, e-mails e registros de ponto
- Nomes de possíveis testemunhas
Perguntas frequentes
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Cada situação deve ser avaliada individualmente.
Posso processar a empresa ainda trabalhando nela?
Sim, é possível. A estratégia adequada — incluindo a rescisão indireta — depende das circunstâncias do caso.
Conteúdo informativo. As informações deste site têm caráter meramente informativo e não constituem consulta jurídica. Não existe garantia de resultado: cada caso depende de suas provas e particularidades. Leia o aviso legal e a Política de Privacidade.